Martelo do juiz sobre dinheiro

 

O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Porto do Piauí. O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, deferiu os pedidos feitos pela promotora de Justiça Áurea Madruga, autora da ACP e titular da PJ de Porto, que solicitou a suspensão do pagamento de pensão à viúva do ex-prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, Francisco Pessoa de Brito, e atual secretária de Finanças da cidade, Silvania Oliveira Santos de Brito.

 

A representante da instituição ministerial afirmou na ACP que a esposa do ex-gestor municipal estava recebendo de forma ilegal uma pensão, requerida após a morte de seu marido, no valor de R$ 9.838,50. A solicitação foi indeferida pelo setor jurídico de Nossa Senhora dos Remédios, através de parecer emitido em junho de 2016, mesmo existindo base legal para o pedido de pensão, previsto no artigo 22, inciso II da Lei Orgânica de Nossa Senhora dos Remédios. Após a negativa do município, Silvania Oliveira Santos de Brito ingressou junto ao Judiciário solicitando a concessão de liminar para receber o benefício, o que também foi negado. Entretanto, a gestora das finanças do município recebeu entre maio de 2017 e fevereiro deste ano mais de R$ 100 mil reais na forma de pensão.

 

Tendo em vista a ilicitude do pagamento da pensão, o Ministério Público Estadual requereu ao Poder Judiciário a suspensão imediata do pagamento do benefício, o que foi acatado pelo Judiciário. Caso descumpra a determinação, o município de Nossa Senhora dos Remédios pagará multa de R$ 15 mil reais. Outro pedido feito MPPI e atendido pela Justiça foi a determinação da indisponibilidade dos bens de Silvania Oliveira Santos de Brito por meio do bloqueio de valores junto ao BACENJUD, no montante total de R$ 108.223,50 para ressarcimento dos cofres públicos pelos valores pagos a viúva do ex-prefeito. Além disso, o juiz solicitará à Receita Federal cópias das declarações de imposto de renda de Silvania Oliveira Santos de Brito referentes aos últimos cinco anos. A secretária terá o prazo de 15 dias para apresentar suas contestações à decisão proferida.