O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável, em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, contra o prefeito do município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa Cresce Consultoria. O promotor de Justiça Nielsen Lima, autor da ACP, explica que a empresa venceu um processo licitatório, na modalidade pregão presencial, feito pela prefeitura de Agricolândia, para promoção de concurso público que seria realizado no último domingo, 25 de março. O juiz Francisco das Chagas Ferreira acatou o pedido do Ministério Público para anulação do pregão presencial n˚ 009/2017 e o contrato administrativo decorrente deste, para concurso público. A medida liminar determina também que o município realize nova licitação, nas modalidades: convite, tomada de preços ou concorrência, conforme previsto no artigo 23 da Lei Federal n˚ 8.666/93.
Além da modalidade empregada para contratação da empresa ser considerada equivocada, a instituição ministerial instaurou inquérito civil público no qual ficou constatou a existência de irregularidades no edital do concurso público, que contém cláusulas passíveis de causar anulação do certame.
Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Nielsen Lima havia recomendado ao prefeito municipal de Agricolândia o cancelamento imediato do concurso, a realização de nova licitação para contratação de empresa. Orientações que não foram acatadas pela prefeitura de Agricolândia. Caso o município descumpra a decisão judicial, será aplicada multa diária, no valor de R$ 1.000 reais.