Brasão do Ministério Público do Estado do Piauí

 

 

Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável, em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, contra o prefeito do município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa Cresce Consultoria. O promotor de Justiça Nielsen Lima, autor da ACP, explica que a empresa venceu um processo licitatório, na modalidade pregão presencial, feito pela prefeitura de Agricolândia, para promoção de concurso público que seria realizado no último domingo, 25 de março. O juiz Francisco das Chagas Ferreira acatou o pedido do Ministério Público para anulação do pregão presencial n˚ 009/2017 e o contrato administrativo decorrente deste, para concurso público. A medida liminar determina também que o município realize nova licitação, nas modalidades: convite, tomada de preços ou concorrência, conforme previsto no artigo 23 da Lei Federal n˚ 8.666/93.  

Além da modalidade empregada para contratação da empresa ser considerada equivocada, a instituição ministerial instaurou inquérito civil público no qual ficou constatou a existência de irregularidades no edital do concurso público, que contém cláusulas passíveis de causar anulação do certame   

Antes de ingressar com a Ação Civil Públicao promotor de Justiça Nielsen Lima havia recomendado ao prefeito municipal de Agricolândia o cancelamento imediato do concurso, a realização de nova licitação para contratação de empresaOrientações que não foram acatadas pela prefeitura de Agricolândia. Caso o município descumpra a decisão judicial, será aplicada multa diária, no valor de R$ 1.000 reais.