O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, expediu a Recomendação Ministerial nº 27/2023 nessa terça-feira (12) para que o município de Currais crie um Projeto de Lei para regulamentar o fornecimento de água e estabelecer critérios de política tarifária de água e esgoto.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará explica que foi realizada análise da água que abastece o município nos meses de setembro e outubro de 2022, a partir da qual foi confirmada a presença de coliformes totais, turbidez acima do limite máximo e cloro abaixo do limite mínimo recomendado pela Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
Além disso, as inconformidades verificadas indicaram que a desinfecção de água é ineficiente, confirmado pela presença de coliformes totais, indicador utilizado para avaliar a eficiência do tratamento segundo a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.
“É necessário que o município de Currais promova intervenções imediatas no tratamento, visando garantir concentração mínima de cloro residual livre na saída do tratamento, bem como durante a distribuição, além da manutenção dos demais padrões de potabilidade”, destacou o representante do MPPI.
Diante disso, o promotor de Justiça recomendou que o município envie, em regime de urgência, Projeto de Lei ao Legislativo, a fim de regulamentar e estabelecer critérios de política tarifária de água e esgoto no município, com garantia de atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde sua captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Para isso, o Código de Defesa do Consumidor deverá ser observado, bem como os critérios impostos pela Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, para produção, transformação, distribuição ou comercialização de água potável destinada ao consumo humano em Currais.
Além disso, o município deverá adotar ações continuadas para verificar se a água consumida pela população é adequada, e avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde humana.
Já as caixas d’água e os poços subterrâneos utilizados para abastecimento no município, deverão passar por limpeza/tratamento de desinfecção e apresentar padrões adequados de potabilidade em toda o sistema de distribuição. A medida também se aplica a chafarizes, caixas d’agua de escolas, hospitais, postos de saúde, creches e do sistema de distribuição de água de responsabilidade do município, localizadas na área urbana.
O Ministério Público também recomenda que o município de Currais adquira e instale dosadores eficientes em todos os poços tubulares de abastecimento de água da comunidade em escolas, creches e chafarizes da zona urbana, bem como instale laje sanitária, além de isolar os locais da entrada de pessoas e animais no entorno dos poços de abastecimento de água do município.
O controle da qualidade deverá ser realizado por meio de inspeções sanitárias, imediatas e periódicas (mensais, trimestrais e semestrais), com informações sobre o controle da qualidade da água nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água do município de Currais, notadamente na zona urbana.
Esse controle deve ser realizado conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade ou, na inexistência deste, de acordo com os modelos mais atuais sugeridos pelo Ministério da Saúde. Os resultados das inspeções devem ser registrados e sistematizados em forma de relatórios, que deverão ser encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, no prazo de 30 dias após suas respectivas confecções.