A 31ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, lança edital informando aos consumidores teresinenses para que apresentem à respectiva Promotoria de Justiça comprovação referente a demora no atendimento em agências bancárias de Teresina. A representante do Ministério Público lembra no edital que, por lei, as instituições financeiras precisam obedecer parâmetros legais que estabelecem um tempo para o atendimento de clientes nas agências bancárias. O objetivo da convocação é verificar junto aos consumidores se os bancos estão cumprindo a legislação sobre o atendimento em suas agências. Confira, abaixo o conteúdo do edital.
EDITAL
A Exma. Sra. Dra. Gladys Gomes Martins de Sousa, Promotora de Justiça da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, com base em suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos, quantos o presente EDITAL virem dele a ter conhecimento e a quem interessar possa, que, se apurou no curso do presente procedimento extrajudicial que as instituições financeiras situadas em nossa capital, de forma reiterada e abusiva, vêm descumprindo a Lei Municipal nº 2.743/98, que garante o limite de espera em tempo razoável pelas agências bancárias, que foi fixado em até 30 (trinta) minutos em dias normais e até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Dessa forma, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.743/98, CIENTIFICA os consumidores sobre a existência de procedimento extrajudicial que tem por fim investigar o descumprimento da Lei Municipal nº 2.743/98 pelas instituições financeiras situadas em âmbito local. Ademais, CONVOCA aqueles que forem lesados a encaminhar documentação comprobatória, consistente em comprovantes de atendimento em tempo superior a 30 (trinta) minutos em dias normais e até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados, a fim de subsidiar a atuação deste órgão.
A documentação comprobatória poderá ser enviada, preferencialmente, ao correio eletrônico desta 31ª Promotoria de Justiça: 31pjconsumidor@mppi.mp.br. Por fim, ressalte-se que os comprovantes de atendimento poderão ser solicitados aos funcionários das instituições financeiras, que deverão certificar de maneira imediata e idônea (no mesmo papel da senha que contém a hora de chegada, ou em outro separado), a data e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de certificação do banco.