O Promotor de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, no uso de suas atribuições, comunica aos representantes das entidades que o prazo para a entrega da prestação de contas será o último dia útil do mês de Junho de 2018, sob pena de requerimento de extinção das mesmas, com apoio na Constituição Federal, artigo 129; Código Civil, artigo 66 e seus parágrafos; art. 26, I e II, da Lei n° 8.625/93; e artigo 37, I, “b”, e II, da LCE n° 12/93.