Martelo e algemas

 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável ao pedido de medida liminar com objetivo de evitar o fechamento da delegacia de Colônia do Gurgueia, e transferência para Canto do Buriti.

 

Na decisão, o juiz Sandro Francisco Rodrigues lembra que a Constituição Federal no artigo 144 estabelece a segurança pública como dever do Estado e, que o cumprimento do dispositivo constitucional não é uma opção, mas uma obrigação para a Administração Pública. “O texto Constitucional não assegura à Administração, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a liberdade de escolha entre garantir ou não tal direito às pessoas. Esvaziar ou fechar a Delegacia de Colônia do Gurgueia revela evidente descumprimento do dever fixado no supracitado preceptivo constitucional”, afirma.

 

O magistrado atendeu também o pedido do MPPI para que seja nomeado um delegado de polícia, dois agentes de polícia e um escrivão para delegacia de Colônia do Gurgueia. O Estado do Piauí tem o prazo de 10 dias para apresentar ao Poder Judiciário, a relação de todos os servidores que atuarão na delegacia de Colônia do Gurgueia. Caso descumpra a decisão judicial o Estado pagará multa diária no valor R$ 3 mil reais.

 

Em março deste ano, o promotor de Justiça José William Pereira Luz, titular da PJ de Manoel Emídio, ingressou com ação civil pública na qual solicitava a expedição de liminar com a intenção de reverter a decisão da Delegacia-Geral da Polícia Civil que em menos de um ano transferiu os policiais de Colônia do Gurgueia para Canto do Buriti. Na ação, José William explicou que o delegado de Canto do Buriti, em resposta ao Ministério Público, em fevereiro, afirmou que aquela delegacia contava com apenas seis policiais, para atender oito municípios (Canto do Buriti, Brejo do Piauí, Tamboril do Piauí, Pajeú do Piauí, Ribeira do Piauí, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins e Manoel Emídio). O membro do Ministério Público do Piauí ressaltou que a mudança da delegacia prejudicaria os cidadãos de Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins e Manoel Emídio que ficariam desassistidos dos serviços de segurança de pública. A população dessas cidades precisariam se deslocar cerca de 120 quilômetros para fazer um simples registro de boletim de ocorrência.

 

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