O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer em face do Município de Uruçuí pedindo a efetiva instalação da Guarda Civil Municipal e a realização de concurso público para preenchimento de vagas. Isso porque, apesar da sua criação, por meio da Lei Municipal nº 486/2004, não há a devida implantação da Guarda Civil Municipal.
Conforme o promotor de Justiça José William Pereira Luz, a ação foi ajuizada após instauração do Procedimento Administrativo nº 02/2023, instaurado visando à adoção das medidas necessárias para criação e implementação da Guarda Civil Municipal em Uruçuí. Foi constatada a sua criação, entretanto, houve problemas de operacionalização da lei para sua efetiva implantação.
“Questionamos qual a previsão para a implementação da Guarda Civil Municipal, através do ingresso dos servidores por concurso público, e solicitamos manifestação quanto à ausência de exigências para investidura e posse, número de cargos criados, salário, o provimento de nomeação por concurso público, capacitação e curso de formação, entre outras, no teor da Lei nº 486/2004”, explicou o promotor de Justiça.
Diante da ausência de providências para implantação da Guarda Civil Municipal de Uruçuí, o MPPI ajuizou a ação civil pública pedindo que seja determinado ao Município a obrigação de fazer de executar a Lei Municipal nº 486/2004, que criou a Guarda Municipal, e que no prazo de 30 dias comece a execução dos atos e providências.
O MP também pediu que seja determinado ao Município que realize o pedido de autorização legislativa e dotação orçamentária para a realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos, no prazo de 30 dias, e seja estipulado o prazo máximo de seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para realização do concurso público, curso de formação e convocação dos candidatos aprovados.