O Ministério Público do Estado, em Barras, emitiu em 02 de abril de 2013 recomendação relacionada ao Decreto nº 10/2013, que regulamenta a realização de despesas pessoais do Prefeito no seu ambiente residencial por meio do suprimento de fundos.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, foi direcionado ao Prefeito Municipal da cidade de Barras-PI, Edilson Sérvulo de Sousa. A recomendação foi elaborada após ser analisado o Decreto Municipal nº101/2013 editado pelo Prefeito do município já citado, publicado na página 04 (quatro) do Diário dos Municípios do Estado do Piauí em 15 de março de 2013. O Decreto, entre outras providências, regulamentou as despesas realizadas pelo Suprimento de Fundos.
Para o Promotor de Justiça, conforme recomendação , o Decreto nº10/2011, da maneira que esta estruturado, “comprova a infringência do principio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”.
O MP recomendou que o Prefeito da cidade de Barras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da recomendação, tomasse as providências efetivas no sentido de anular/revogar o decreto nº 10/2013.
Cumprindo o prazo, a Prefeitura Municipal informou que já está providenciando as medidas necessárias para regularizar a situação.
Confira a íntegra da recomendação.