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A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, por meio da Promotora de Justiça Graça Monte, instaurou Procedimento Administrativo nº 000035-004/2018, para acompanhar o cumprimento e adequação da regulamentação a nível estadual e municipal aos termos da Lei Federal nº 13.425/2017, popularmente conhecida como Lei Kiss, a qual estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

 

Foram expedidos ofícios aos Poderes Públicos Municipal e Estadual, bem como ao Corpo de Bombeiros, a fim de que os mesmos apresentassem informações sobre a legislação e rotinas administrativas acerca das vistorias de combate e prevenção a incêndios.

 

Após a apresentação dos esclarecimentos, foram expedidas as Notificações Recomendatórias nº 06 e 07/2018, dirigidas ao Prefeito de Teresina, aos Superintendentes Municipais de Desenvolvimento Urbano e Rural, bem como ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, visando a adequação das rotinas administrativas referentes às inspeções nos estabelecimentos comerciais, no que diz respeito à prevenção e combate a incêndios, bem como aos alvarás de funcionamento e informação da população.

 

Foi ainda designada audiência, a ocorrer em 11 de setembro de 2018, com todas as instituições para tratar sobre o tema.