Uma denúncia apresentada pelos Promotores de Justiça Elói Pereira Júnior e Flávio Texeira de Abreu Júnior resultou na aposentadoria compulsória do Juiz de Direito José Borges de Sousa Filho, da 2 vara Cível da Comarca de Picos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aplicação da penalidade no dia 19 de março, por maioria de votos no pleno.


De acordo com os representantes do Ministério Público e com o voto do conselheito Tourinho Neto, que relatou o processo, o juiz teria negociado liminares, deferindo duas em processos cautelares de arresto e liberando montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi citado; o outro faleceu anos antes da data em que supostamente teria assinado o pedido de cautelar. As informações divulgadas pelo CNJ mostram ainda que foram encartados documentos e informações falsas aos autos, e que  há diversas falhas processuais. O relator também ressaltou que os autores, requeridos e advogados sequer residiam em Picos.


Os Promotores de Justiça denunciaram o juiz em 2010.