O Ministério Público do Piauí, por meio do Promotor de Justiça, Rafael Maia Nogueira, firmou acordo extrajudicial com o Município de União para a regularização do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa do município de União no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. 

Ficou firmado no acordo que o Município de União deve promover, no prazo de 30 dias úteis, a regularização das ações do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a fim de garantir seu pleno desenvolvimento, assegurar sua composição paritária, de forma que 50% de seus membros sejam representantes da sociedade civil e 50% de representantes do Poder Público. 

Além disso, o município assumiu o compromisso de, até o dia 30 de junho de 2025, dotar o Conselho Municipal de Direitos da Pessoas Idosa com recursos orçamentários suficientes para o seu custeio. E ainda, providenciar estudos e ações tendentes à criação/reforma de um espaço adequado para o funcionamento de todos os Conselhos Municipais com a necessária infraestrutura.   

A estrutura mínima de todos os Conselhos Municipais deve incluir espaço adequado para reuniões e manutenção da secretaria e arquivo, linha telefônica, mesa de reuniões, cadeiras suficientes para todos os conselheiros, bem como algumas cadeiras para recepcionar as pessoas que desejarem participar das reuniões; mobiliário e equipamentos para a secretaria, constituídos de uma escrivaninha para o secretário(a) de apoio administrativo, uma mesa de digitação, computador com impressora, acesso à internet, arquivo e armário para a guarda de material de expediente, livros e publicações e, por fim, a cessão de um agente público apto a exercer a função de secretário(a), que ficará à inteira disposição do Órgão, colocando ainda à disposição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa um veículo com motorista, com prioridade, para possibilitar o cumprimento das diligências diárias (visitas domiciliares, palestras e reuniões com a comunidade, fiscalização de programas e entidades).   

Ficou acordado que o Município deverá realizar a implementação e regulamentação do Fundo da Pessoa Idosa, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do acordo acarretará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 5 mil por item não atendido, até o limite de R$ 50 mil, a ser executada judicialmente, respondendo solidária e pessoalmente o ocupante do cargo de Prefeito Municipal de União, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.