O Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho ajuizou ação civil pública para suspender as eleições dos conselheiros tutelares do município de Anísio de Abreu. O Ministério Público constatou que o edital da eleição restringia o rol de votantes a pessoas credenciadas por associações, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que os conselheiros serão escolhidos pela população local, o que significa que todos os eleitores cadastrados no município podem participar, independentemente de vinculação a qualquer entidade. O edital também previa a realização de processo seletivo para o exercício da função, condição que não está expressa no ECA nem em qualquer outro diploma legal.
O Juiz de Direito Antônio Oliveira concedeu liminar, determinando a suspensão do pleito e fixando a multa de R$ 30 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito do município, caso a decisão seja descumprida.