A ação civil pública destaca que proprietários de bares e restaurantes, como também feirantese ambulantes, sem qualquer autorização, vêm ocupando indevidamente bens públicos de uso comum do povo (ruas, praças e outros), em proveito particular e em prejuízo do pleno gozo da maioria da população, tudo sob a omissão da prefeitura.
Constatou-se que comerciantes, principalmente proprietários de bares e restaurantes, ocupam todo o espaço de passeios e vias públicas adjacentes para colocação de mesas e cadeiras, inclusive no passeio central, obrigando os pedestres a caminharem no meio da via de trânsito destinada aos veículos, colocando em risco suas vidas. Há barracas de ambulantes, em vários locais e dias da semana, tomando espaços das vias, onde há maior tráfego de veículos automotores.
O Ministério Público, diante da situação, requereu que fosse concedido provimento jurisdicional obrigando a interdição imediata das atividades dos comerciantes que não possuem alvará de funcionamento, mais a determinação de um local, assim como de uma data específica na semana, para a feira livre da cidade de modo que não ocasione conturbação no trânsito, além da retirada dos objetos nos passeios instalados sem autorização do poder público e de mesas e cadeiras das calçadas, ruas e logradouros para facilitar a passagem de pedestres.