O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de União, representada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, ingressou com duas Ações Civis Públicas para a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e para regularização do Portal de Transparência até o último dia útil de cada mês do ano, no município de Lagoa Alegre.
A 2ª Promotoria de Justiça de União instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de adotar e articular as providências necessárias para o registro ou regularização dos Fundos de Direito da Pessoa Idosa no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania de Lagoa Alegre. Além disso, solicitou a unificação da política de transparência com a administração pública, por meio de alimentação devida e atualização dos dados do Portal da Transparência.
Embora devidamente notificado, o município de Lagoa Alegre não apresentou resposta em duas oportunidades. Registra-se que nenhum acordo extrajudicial foi firmado com a Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre nos anos de 2023 e 2024, demonstrando a inequívoca falta de compromisso com a resolução extrajudicial proposta pelo MP.
Diante disso, o Ministério Público solicitou à Justiça, que no prazo de 60 dias, seja enviado à Câmara Municipal, um projeto de lei dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com ampla discussão do anteprojeto junto à comunidade do município; no prazo de 10 dias, nomear 3 pessoas de reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente na defesa dos direitos da pessoa idosa, as quais irão compor uma Comissão. Além disso, que seja feito um decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.
A ACP proposta pelo MPPI relativa ao Portal de Transparência solicita que o Poder Executivo de Lagoa Alegre, no prazo de 10 dias, providencie a alimentação e atualização diária, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, por dia eventualmente descumprido.



