O juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Picos, Thiago Brandão de Almeida, em fevereiro de 2013, deferiu pedido em Ação Civil Pública representada pelo Promotor de Justiça , Marcelo de Jesus Monteiro da 1ª Promotoria de Picos.

 

A Ação Civil Pública, de 05 de setembro de 2012, em desfavor do Governo do Estado, ajuizada pelo Ministério Público, destacou que não existe cadeia pública em nenhuma das cidades da região de Picos que possa abrigar presos provisórios, o que leva os presos na macrorregião de Picos, todos eles, serem conduzidos a duas celas existentes na Central de Flagrantes de Picos, que medem 20 metros quadrados cada, ocasionando sua rotineira superlotação. Na ação o Promotor de Justiça argumenta ainda que as constantes superlotações ocasionam transferência de presos provisórios para a penitenciária regional de Picos, por consequência a penitenciária fica lotada de presos provisórios.

 

O Ministério Público, diante da situação, requereu que fosse concedido provimento jurisdicional obrigando o Governo do Estado do Piauí a:

 

a) reativar as celas da Delegacia de Polícia de Dom Expedito Lopes;

b)inclusão no orçamento anual dotação necessária para construção de uma Cadeia Pública em Picos;

c)instauração de procedimento administrativo visando elaborar projeto para a construção da Cadeia Pública;

d)instauração de procedimento administrativo de licitação para escolha da empresa que será contratada para construir a Cadeia Pública de Picos;

e)celebração do contrato com a empresa que se sagre vitoriosa na licitação, para construção da Cadeia Pública de Picos.

 

A situação de superlotação carcerária diuturnamente causa consequências maléficas para a coletividade. E o Estado tem o dever constitucional de guarnecer os presos à espera de seus julgamentos. Assim entende-se que o intuito da ACP é de garantir à população desta cidade um serviço adequado de custódia de presos.

 

Conforme ACP do Ministério Público, se a situação não melhorar e as demandas não forem atendidas, ou seja, caso continue não havendo a prestação de serviço de custódia de presos de qualidade, haverá prejuízos ainda maiores do que os já existentes para toda a sociedade de Picos,.

 

Diante desta conjuntura, percebendo o efetivo prejuízo que vem ocorrendo à população local o Juiz concede tutela antecipada em Ação Civil Pública promovida pelo MPPI e determina ao Governador do Estado , Wilson Nunes Martins que adote no prazo de 20 dias todas as medidas administrativas necessárias para

 

a) reativação regular do funcionamento das celas construídas na então Delegacia de Polícia de Dom Expedito Lopes (hoje Grupamento policial Militar daquele município), lotando servidores públicos que possam custodiar presos provisórios naquele local;

b) deflagar a construção de uma Cadeia Pública no município de Picos, devendo mensalmente informar em Juízo as medidas adotadas, lançando-se como limite prazo de 01( um) ano para finalizar procedimento licitatório e em seguida 01 (um) para construção da obra.

 

Em caso do não cumprimento da decisão, será aplicada multa R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, a fluir do término do prazo determinado na decisão.