O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Piauí, obteve junto à Justiça Federal decisão liminar favorável em face do réu Betacon Construções Ltda, em sede de Ação Civil Pública. A empresa deverá efetuar o pagamento de aluguéis no valor de R$700,00 cada a 44 famílias residentes na Rua Francisco Haddad (conhecida como “Rua Sem Prefeito”) no conjunto Torquato Neto III, em Teresina. Os valores devem ser calculados considerando-se o período de cinco meses, que corresponde ao período chuvoso da capital piauiense.
Constam no polo passivo, além da construtora citada, a Caixa Econômica Federal, Portal Empreendimentos e Prefeitura de Teresina, sendo que já há decisão em desfavor da Prefeitura de Teresina determinando a suspensão da exigência de IPTU e obrigação à Caixa para que suspenda as cobranças das prestações dos contratos de financiamento até a realização da obra de drenagem.