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A Secretaria do Tesouro Nacional atendeu a solicitação feita pelo Ministério Público, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, e decidiu rever a nota dada ao Estado do Piauí quanto à sua capacidade de pagamento, que é pré-requisito para concessão de aval para contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e municípios.

Por meio do oficio N° 567/2018, expedido pelo Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos no dia 20 de novembro de 2018, a 44ª PJ solicitou à STN uma auditoria nas contas do governo do Estado, alegando, dentre outras coisas, que houve, no ano de 2017, uma maquiagem das informações contábeis do Estado, a partir de cancelamento de despesas superiores a R$ 660 milhões em despesas não liquidadas e não pagas.

 

No referido oficio, o Ministério Público questionou se a STN havia considerado, em sua análise, os apontamentos do Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) sobre a Análise das Contas do Governo, relativos ao cancelamento de despesas ocorridas no encerramento do exercício de 2017.

 

Foram solicitados esclarecimentos adicionais sobre os apontamentos do relatório do TCE acerca da Análise das Contas do Governo, que revelaram a existência de cancelamento irregular de despesas liquidadas no montante de R$ 324.828.166,45, além da existência de empenhos intempestivos no valor total de R$ 449.317.567,61, referentes à folha de pessoal do exercício de 2017, anulações de Ordens Bancárias Orçamentárias na Unidade Gestora (FUNPREVI) no montante de R$274.808.093,28, referente a anulações de despesas pagas com inativos e pensionistas, e anulações de despesas empenhadas, liquidadas e pagas referentes ao processo de encerramento do exercício de 2017. De acordo com o relatório do TCE, tais práticas teriam gerado distorções nos demonstrativos de 2017 da despesa com pessoal e disponibilidade de caixa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Após análise dos esclarecimentos prestados pelo Estado do Piauí em nota técnica, a STN avaliou que serão necessários alguns ajustes nos dados de 2017, como a disponibilidade de Caixa Líquida, que era de R$ 231.705.613,89, e passou a ser de R$ -75.164.722,61. No tocante ao demonstrativo da despesa com pessoal do exercício de 2017, para fins de publicação do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, será realizado ajuste adicionando o montante de R$ 449.317.567,61, referente à despesa com pessoal da competência de 2017, que não constou na execução orçamentária do Estado do Piauí do referido período.