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O Juiz de Direito da Comarca de Canto do Buriti deferiu nesta última quarta-feira (23) pedido do Ministério Público, formulado por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Foi expedida decisão-mandado determinando que o gestor municipal regularize os pagamentos dos servidores, de forma que a remuneração relativa a cada mês de trabalho seja depositada até o 5º dia útil do mês subsequente. A Prefeitura de Canto do Buriti deverá ainda apresentar um calendário com as datas para pagamento dos vencimentos.

 

O representante do Ministério Público, Promotor de Justiça José William Luz, relatou que os servidores municipais da educação passam por situação de penúria, não recebendo os seus salários em dias certos e determinados, como estabelece a Lei; os vencimentos são pagos de forma fracionada e com preferência para grupos de servidores que tenham afinidade com a gestão municipal.

 

O MPPI apurou que os valores não eram quitados até o 5º dia útil do mês subsequente, e também que a prefeitura não possuía uma sequência de pagamentos. Além do mais, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) havia sido assinado pelos gestores responsáveis, que assumiram o compromisso de corrigir as irregularidades, mas os termos não foram obedecidos.

 

O magistrado registrou na sentença que esta é uma forma de desincentivar os servidores da educação, sendo passível que o gestor responda por improbidade administrativa, uma vez que a sociedade, sobretudo as crianças e adolescentes, são prejudicadas pela administração pública municipal.

 

A decisão judicial concedeu tutela de urgência, para reparo imediato, com base no artigo 12 da Lei 7347/85 cumulado com o artigo 300 do CPC, determinando que o pagamento relativo a cada mês de trabalho seja realizado até o 5º dia útil do mês subsequente, no prazo de cinco dias, a partir da intimação da decisão; a Prefeitura deverá fixar um calendário de pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais, no prazo de 15 dias a partir da intimação; sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a partir do esgotamento dos prazos estipulados.