O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela Promotora de Justiça da 29ª Promotoria, Cláudia Marques da Rocha Seabra, requereu a execução do TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado em 23 de novembro de 2012, pelo então Secretário Estadual de Saúde, Ernani Paiva Maia.

O TAC, que teve o prazo expirado em janeiro de 2013, visa contemplar a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) com uma estruturação adequada que atenda às normas sanitárias, além de contratar novos profissionais e adquirir equipamentos necessários para suprir a demanda exigida pela maternidade.

O MPPI trabalhou atentamente nesta causa, e através de sua fiscalização constatou o descumprimento do acordo. Constatou-se que, quanto à solicitação dos profissionais de saúde, foi inferior aos ajustados nos termos do TAC. Além de que, conforme o Diário Oficial do Governo do Estado do Piauí do dia 08 de fevereiro de 2013, foram nomeados novos profissionais pelo Chefe do Poder Executivo para serem distribuídos por todo município de Teresina, ou seja, não serão necessariamente lotados na Maternidade D. Evangelina Rosa.

Para a Promotora  de Justiça, “a demora na solicitação dos profissionais de saúde e em número bem inferior ao compromisso, bem como a ausência de nomeações de técnicos de enfermagem e a nomeação em número bem inferior, nos termos do TAC, dos demais profissionais, para distribuição por todo o município de Teresina, representam um afronto aos compromissos ajustados e a toda a sociedade, em razão de não ter garantida o seu direito fundamental: a saúde”.

A maternidade D. Evangelina Rosa é um hospital de referência para toda uma região, dentro e fora do estado, atendendo a mães e recém-nascidos com os mais variados graus de complexidade. Em virtude dos problemas enfrentados, sobretudo em razão da falta de recursos humanos, foram registrados 08 óbitos maternos entre os meses de novembro e dezembro de 2012, mais14 óbitos de recém-nascidos somente no período de 01 de janeiro ao dia 13 de fevereiro de 2013.

O prazo estabelecido para cumprimento das obrigações assumidas no TAC foi de sessenta dias. Com a omissão da Secretaria de Saúde, o Ministério Público entrou com ação judicial para que o secretário seja compelido a suprir a carência de recursos humanos e regular o fluxo de gestantes no pré-natal. Caso a SESAPI continue insistindo em desrespeitar o compromisso, deve ser aplicada multa.