
A Promotoria de Justiça de Jerumenha ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário e decretação de indisponibilidade dos bens, contra a ex-prefeita do Município de Canavieira, Elvira Borges da Mota Andrade (mandato 2013-2016), e também contra o atual prefeito, Joan Albuquerque Rocha. O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha explica que ação foi motivada pela ausência de repasses das contribuições previdenciárias recolhidas pelo Executivo Municipal, bem como pelo inadimplemento do parcelamento contraído junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Durante a gestão de Elvira Borges, o município contratou uma empresa de assessoria e consultoria, que indicou a necessidade de compensação de débitos tributários. Mesmo ciente da existência das dívidas, a prefeita não efetuou o recolhimento das competências compreendidas no período 02-13/2016. A Receita Federal imputou um débito R$ de 1.555.374,52, mais duas multas nos valores de R$ 237.2148,19 e de R$ 131.885,18, o que totaliza uma dívida de R$ 1.924.507,89.
Já na gestão do atual prefeito, o Ministério Público expediu ofícios à RFB, solicitando informações sobre o recolhimento das contribuições anteriormente devidas, a existência de parcelamento e suas condições de adimplemento. A autarquia respondeu que o município deixou de efetuar o pagamento das competencias de 02 a 11/2016, além do 13ª salário de 2016, sendo optante do Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios. A RFB informou ainda que o pagamento das parcelas não está sendo feito regularmente, estando o município de Canavieira em atraso. Em outro ofício, a Receita Federal declarou que, durante o mandato do atual prefeito, foi paga apenas uma das parcelas previstas no acordo, em julho de 2017.
“Os agentes, portanto, causaram ao município, de forma reiterada e dolosamente, com a má prática administrativa, claro prejuizo ao erário e expressa violação aos princípios regentes da administração pública”, argumenta o Promotor Márcio Giorgi. “Evidente o prejuízo causado ao município de Canavieira, que, em face da conduta de seus dirigentes, prefeitos responsáveis tanto pela dívida causada pela ausência de recolhimento, como pelo parcelamento firmado e não adimplido, deixando de cumprir as disposições das leis pertinentes, está arcando com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber: correção monetária, juros e multa, causando um prejuízo ao erário de mais de R$ 1,9 milhão”, complementa o representante do Ministério Público.
A Promotoria de Justiça requereu ao Poder Judiciário a condenação dos dois gestores, com decretação de indisponibilidade de bens no valor do dano a ser ressarcido, acrescido de multa equivalente a duas vezes o valor o dano, o que totaliza R$ R$ 5.773.523,67, para cada um dos requeridos. Os réus ainda ficarão sujeitos às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.