O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve a condenação do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo durante sua gestão iniciada em 2017. A sentença foi proferida em 2 de abril e decorre de ação movida pelo MPPI assinada pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa.
De acordo com a decisão, foram nomeadas para cargos comissionados pessoas com vínculos de parentesco com o então prefeito, com o vice-prefeito e com secretários municipais, entre as quais se encontram esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos. Os cargos variavam entre funções políticas e técnicas.
Mesmo após recomendação do MPPI para exonerar os nomeados de forma irregular, parte deles permaneceu nos cargos. Em sua fundamentação, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal admita, em certos casos, a nomeação de parentes para cargos políticos, essa prerrogativa não é absoluta, encontrando limite nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O magistrado ainda aponta que é necessária a qualificação técnica ou experiência prévia compatível com as atribuições do cargo. “O STF, inclusive, já assentou que, mesmo em cargos políticos, é vedada a nomeação de parentes quando ausente a comprovação de critérios técnicos que justifiquem a escolha, o que configura desvio de finalidade do ato administrativo”, disse.
Além disso, foram retiradas gratificações, de servidores efetivos, e/ou exoneradas do cargo em comissão ou de contrato temporário as pessoas com vínculos de parentesco que ainda ocupavam funções no Executivo Municipal.
Diante dos fatos, o juiz condenou Israel Odílio da Mata ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração mensal em 2017, com correção monetária e juros. Também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.