O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caracol, expediu na última quarta-feira (4), recomendação ao Prefeito, Secretários Municipais, Presidente de Câmara Municipal e Vereadores do município de Caracol para vedação à prática de nepotismo no âmbito do Executivo e Legislativo Municipal.
A Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Marques Lages Neto, após constatar contratações de pessoas físicas da administração pública no município de Caracol, eventualmente praticada pelo Prefeito, Presidente de Câmara e outros gestores, em descumprimento ao art.37 da Constituição Federal.
Além disso, foi constatada a nomeação de secretários municipais, sem qualquer capacidade operacional para realização de atribuições públicas, o que se revela de diversos modos, a exemplo da inexistência de lotação de servidores públicos na unidade, inexistência de espaço físico e equipamentos para expediente.
Segundo consta no documento, o Prefeito, Secretários Municipais, Presidente de Câmara Municipal e Vereadores do município de Caracol, e ainda a quem venha a lhes suceder ou substituir nos respectivos cargos, devem se abster de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo e Legislativo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo.
Também orienta que promovam, em 5 dias úteis, a imediata exoneração, rescisão contratual, descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporárias ou contratados que estão em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal, na Prefeitura e na Câmara Municipal.
Além disso, solicita que promovam, em 5 dias úteis, a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todo e qualquer Secretário Municipal que se encontre em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta ao qual se destina ou não possua experiência profissional no âmbito de sua formação, e que não disponha da capacidade operacional para o cumprimento de qualquer atribuição pública.
Por fim, o promotor de Justiça também orienta que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas tão somente para atribuir-lhes salário, sem contraprestação laboral efetiva.
Os Requeridos têm o prazo de 5 dias úteis para que seja informado a 1ª PJ de Caracol acerca do acolhimento da Recomendação e as providências adotadas no sentido de cumpri-la. A não observância importará na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente, no que se refere ao ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar danos causados ao erário municipal.