O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio das 28ª e 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, ajuizou, nesta sexta-feira (6), Ação Civil Pública contra a empresa Four Even Eventos e Produções LTDA, contra o produtor Danilo Siqueira Pacheco e contra o cantor Gusttavo Lima, por negativa de acessibilidade comunicacional, durante show evento “EMBAIXADOR IN TERESINA 2023”.
Na Ação, as Promotorias requerem que por ocasião das apresentações futuras do cantor no município de Teresina, os requeridos obedeçam a todas as normas de acessibilidade em vigor, abstendo-se de praticar condutas discriminatórias contra as pessoas com deficiência, atentando, especialmente, para a disponibilização de intérpretes de libras nas apresentações daquele artista, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 5.920/2023, de 29.05.2023, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor do cachê recebido pelo artista na apresentação a ser revertida ao FUNEDE-PI.
Foi solicitado também indenização a título de dano moral coletivo e social a ser revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Piauí (FUNEDE-PI).
No decorrer do Inquérito, que tramita na 28 ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurado em atuação conjunta com a 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, uma minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi elaborada para fins de encaminhamento à empresa, ao produtor e ao cantor, mencionados anteriormente. Em resposta, os Investigados solicitaram a realização de reunião para fins de discussão das cláusulas, na qual vislumbrou-se que as contrapropostas apresentadas pelos representantes legais dos investigados quanto à compensação do dano moral coletivo foram excessivamente vagas, razão pela qual foi determinado que fosse ofertada uma proposta concreta e adequada ao dano causado.
Concedido o prazo de cinco dias corridos para a apresentação da proposta pelos investigados, estes demonstraram não possuírem interesse em realizar uma compensação justa pelo dano coletivo causado pela negativa de acessibilidade comunicacional no referido evento, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação para fins de se buscar a tutela da reparação do dano causado pelo ato ilícito.