A Promotoria de Justiça de Inhuma, por meio do promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do processo seletivo simplificado promovido pelo Município de Ipiranga do Piauí, que visava à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A medida foi adotada após a instauração de procedimento administrativo que apurou a ilegalidade de cláusula inserida no edital do certame, a qual exigia residência mínima anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados. Na legislação federal, para os Agentes Comunitários de Saúde, a exigência legal limita-se à residência na área da comunidade a partir da data da publicação do edital, não sendo admitido requisito temporal prévio. No caso dos Agentes de Combate às Endemias, não há exigência legal de residência como condição de ingresso.
Após a recomendação do Ministério Público, o município reconheceu a ilegalidade da cláusula, mas deixou de promover a devida correção do edital, sob a alegação de que o prazo de inscrições já se encontrava encerrado.
Conforme pontuou o promotor de Justiça responsável, “a Administração Pública não possui liberdade para criar requisitos não previstos em lei. A legalidade estrita é um dos pilares do regime jurídico-administrativo e deve ser observada com rigor”, explica Jessé Mineiro.
Diante da omissão do município, o Ministério Público requereu judicialmente a suspensão de todos os efeitos do processo seletivo, inclusive eventual homologação de resultados e contratações, até decisão final da ação.