O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, firmou na última quarta-feira (18), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Bom Jesus, para assegurar o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores comissionados e temporários que não receberam a referida gratificação natalina relativa ao ano de 2022, ou a receberam de forma insuficiente, enquanto pertencentes aos quadros da Casa Legislativa naquele exercício.

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Mariana Perdigão Coutinho Gelio e assinado pelo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, Clécio Batista Araújo, pelo Controlador Interno da Câmara Municipal do município, Michell Ferreira da Silva e pelo Assessor Contábil da Câmara Municipal, Constâncio Raulino Feitosa Neto. O Termo foi instaurado com a finalidade de apurar a notícia de não pagamento do décimo terceiro salário aos servidores comissionados e não concursados da Câmara Municipal de Bom Jesus, nos anos de 2022 e 2023.

A partir da investigação do MPPI, a Câmara Municipal de Bom Jesus assumiu a inadimplência com o pagamento da gratificação natalina dos servidores comissionados em relação ao ano de 2022. No entanto, por meio do ofício nº 40/2024/CMBJ, acompanhado de cópia dos comprovantes de pagamento/folha de décimo terceiro, comprovou o pagamento da gratificação natalina dos servidores comissionados em relação ao ano de 2023.

Além disso, no dia 07 de novembro de 2023, havia sido expedida Recomendação Ministerial ao então Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus, Odair José Fonseca de Castro, para que fossem adotadas medidas de preparação financeira necessárias ao imediato pagamento do décimo terceiro salário aos servidores comissionados e temporários.

Em fevereiro de 2025, os representantes da Câmara Municipal realizaram tratativas em reuniões presencial e virtual com o MPPI no intuito de solucionar a irregularidade. Tais reuniões resultaram no TAC firmado para garantir o adimplemento do débito em parcela única, após estudo de viabilidade e impacto orçamentário realizado pela Casa Legislativa, objetivando pôr fim à demanda, sem comprometer os limites de gastos públicos de despesa com pessoal ou sobrecarga às finanças.

“O recebimento dos salários pelos servidores é um direito garantido pelo art. 7° da Constituição Federal/88. Portanto, o atraso no pagamento do salário dos servidores públicos municipais, sejam eles concursados ou contratados, compromete não só o cumprimento das obrigações pessoais do servidor, mas também o sustento de sua família, dada a natureza alimentar dos salários. A permanência de tais atos viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, afrontando o direito à vida, à saúde e à segurança”, destacou a promotora.