A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí obteve uma decisão judicial que obriga a Câmara de Vereadores de Pedro Laurentino a adotar uma série de medidas para assegurar o pleno funcionamento do portal da transparência. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo promotor de justiça Jorge Pessoa e foi proferida na última segunda-feira, 30 de junho, pelo juiz Caio Sousa.

Na sentença, o magistrado acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o Legislativo municipal regularize, no prazo de 30 dias, o portal da transparência conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre as exigências, a Câmara deverá disponibilizar informações detalhadas de interesse público, como a execução orçamentária e financeira, receitas, despesas, procedimentos licitatórios, além da remuneração de servidores e agentes públicos. Também é obrigatório oferecer ferramentas que permitam aos cidadãos realizar pesquisas e gerar relatórios a partir desses dados, garantindo o acesso claro e facilitado às informações públicas.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.

Além disso, o juiz determinou que a União e o Estado do Piauí sejam formalmente comunicados da decisão judicial e se abstenham de realizar transferências voluntárias de recursos ao município de Pedro Laurentino até que a Câmara Municipal comprove o cumprimento integral da decisão.