Na sexta-feira (25/01), o Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde realizou visita ao novo Prefeito de Teresina, Firmino Filho, com a finalidade de entregar-lhe um ofício, dando conhecimento ao atual gestor sobre a realidade das entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência mental, suas instalações e atividades.
A realidade de crianças e adolescentes com deficiência mental em situação de acolhimento institucional faz parte do contexto de muitas famílias brasileiras. Portanto, estas entidades devem estar estruturadas para receber essas crianças, fato que não ocorre no Estado do Piauí.
No ano de 2011, a 45º Promotoria de Justiça da Infância e Juventude instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar estas entidades, para detectar os problemas existentes e saber sobre a necessidade de um instituição específica. Através do Inquérito, o MPPI obteve uma boa visão da problemática enfrentada pela Rede de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente em Teresina. Foi constatada a falta de condição física do local e de Recursos Humanos, principalmente a de pessoas especializadas que possam proporcionar uma vida saúdavel e justa para as crianças com deficiência mental presentes nestas entidades.
Diante deste Inquérito Civil Público, concluiu-se que o sistema de acolhimento insitucional está em crise, uma vez que os pápeis estão sendo desenvolvidos pelo Estado do Piauí e pela Municipalidade, mas sem a devida divisão de competências, um vez que existem crianças acolhidas que vieram do interior do Estado, que não são responsabilidade do Município de Teresina, mas temos crianças em entidades de acolhimento do Estado que são do Município de Teresina. Portanto, considerando que a municipalização do atendimento prestado à criança e ao adolescente consitui a diretriz primeira da política de atendimento idealizada pela Lei nº8.069 (conforme dispõe o art. 88, inciso I), de modo que a criança ou adolescente possa ser amparado preferencialmente no seio de sua comunidade e com participação de sua família, o Ministério Público destaca que são muito poucas as entidades de acolhimento municipal e com poucos leitos.
Este fato não significa que o Estado do Piauí não tenha responsabilidade, pois as tem sim. À municipalização, perpassa uma contrapartida do Estado, uma vez que o munícipe também é um cidadão piauiense e por isso, o entendimento das esferas municipais e estaduais devem ocorrer de forma a proporcionar não apenas que as entidades de acolhimento de Teresina prestem um bom serviço, como também sejam fomentadas criações de entidades de acolhimento em alguns outros pontos do Estado do Piauí, uma vez que são encaminhados à capital todos que necessitam de acolhimento.
As irregularidades devem ser sanadas. O Ministério Público solicita às autoridades do Estado e do Município:
1- Municipalização das entidades de acolhimento, com a inauguração urgente da entidade de acolhimento já construída pelo município de Teresina e fomento à criação de entidades de acolhimento em outros pontos do Estado do Piauí, para que possam os acolhidos do interior ficar ou em seus municípios ou próximo a eles;
2- A criação de estruturas específicas para o tratamento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves, para que a proteção tão reclamada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente possa ser uma realidade.
Duarante a visita, o Prefeito Firmino Filho se manteve atento à questão apresentada pelo Promotor de Justiça, externou sua preocupação com os casos apresentados e se dispôs a atender, conforme a realidade do município, a demanda solicitada pelo Ministério Público Estadual. O Ofício também foi encaminhado ao Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins.