Em janeiro deste ano, entrou em vigor a emenda na Constituição do Piauí que obriga os chefes dos Poderes do Estado e dos Municípios a nomearem os controlades internos entre os servidores do quadro efetivo. O Ministério Público foi a primeira instituição a se adaptar à norma, além de ter sido a fonte das discussões sobre o assunto. Foi o Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante Lima Verde que apresentou a sugestão de emenda à Assembléia Legislativa, através de estudo publicado no livro “Despesa Pública e Corrupção no Brasil”, editado pela Fundação Astrogildo Pereira, em parceria com o Conselho Federal de Administração. A sugestão também foi apresentada à Câmara dos Deputados para alteração da Constituição Federal.
“Agora, todos os órgãos e poderes do Estado e dos Municípios terão que se adequar, com a nomeção de controladores gerais entre servidores efetivos, para mandato de três anos. Será necessário trabalhar a Lei Orgânica, que vai prever formas e modos de destituição dos controladores por faltas ou omissões. O impacto disso será a maior autonomia e possibilidade de melhor atuação na defesa dos recursos públicos”, argumenta Ruszel Cavalcante.