Nesta quarta-feira, 15 de maio, a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o promotor de Justiça Fernando Santos, promoveu uma audiência pública para discutir a forma de seleção dos projetos apresentados ao Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC. A reunião contou com a participação de artistas, produtores culturais, representantes da Secult (Secretaria de Estado da Cultura do Piauí), dos Conselhos Estadual e Municipal de Cultura e da OAB-PI (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí). Os debates aconteceram na sede do Ministério Público do Piauí na zona Leste de Teresina.
Em abril deste ano, o promotor Fernando Santos expediu recomendação dirigida à secretária estadual de cultura, Bid Lima, para a suspensão da aplicação dos artigos 1º e 7º da Resolução nº 001/2019, que regulamentam as exigências necessárias para inscrição de projetos junto ao SIEC. No último dia 29 de março, a Secult publicou, no Diário Oficial do Estado de nº 60, a regulamentação para inscrição. No artigo 1º, a resolução estabeleceu o prazo de sete dias para a apresentação projetos culturais. No entanto, como explica Fernando Santos na recomendação, a lei que cria o Sistema de Incentivo à Cultura não estipula um prazo para apresentação dos projetos, mas prevê que os mesmos sejam apreciados em no máximo 30 dias.
Já o artigo 7º da resolução contraria o artigo 6º, inciso I, da lei n° 4.997, de 30/12/2007, o qual estabelece que ao conselho deliberativo do SIEC compete: “processar e analisar tecnicamente os projetos culturais que lhe foram regularmente encaminhados”, não havendo, portanto, menção para avaliações com base nos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, como preceitua a resolução.
Em razão dessas divergências, o Ministério Público do Piauí recomendou a suspensão dos dois artigos e solicitou à Secult informações se a pasta acataria ou não a orientação do MPPI.
“A audiência de hoje foi bastante enriquecedora porque nos possibilitou ouvir a classe artística e os produtores culturais para conhecer os seus anseios e as divergências que existem quanto à interpretação e aplicabilidade da lei que instituiu o SIEC”, avaliou o promotor Fernando Santos.
Resultados
Após as discussões, foi proposto que o conselho deliberativo do SIEC dará continuidade à análise dos projetos culturais já apresentados ao órgão. Será sugerido ao conselho que o percentual de 20% destinado ao estado não seja usado para a construção e reforma de prédios e nem para o patrocínio de evento relacionados aos folguedos, uma vez que já existe uma destinação para essas duas ações no âmbito do estado. Assim, o conselho deliberativo do Siec deve se reunir e decidir se acata ou não essa proposta.
O conselho deliberativo do SIEC deverá manifestar-se sobre a possibilidade de haver uma nova audiência sobre o tema, mas com o foco de discutir a proposição de alterações na lei do Sistema de Incentivo à Cultura. Essa última deliberação foi levantada após os participantes pontuarem que a lei do SIEC precisa beneficiar mais os pequenos produtores culturais. A intenção é que uma comissão seja formada para estudar e propor as mudanças que considerar necessárias para melhorar a lei.
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