A 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, por meio do promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, expediu recomendação ministerial ao município de Bela Vista do Piauí e à Secretaria Municipal de Assistência Social, orientando a adoção de medidas imediatas para a criação, regulamentação e funcionamento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
A recomendação, publicada em 10 de setembro, tem como base a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, que asseguram direitos fundamentais à população idosa e impõem ao Poder Público o dever de implementar políticas que promovam dignidade, bem-estar, inclusão social e proteção especial.
Entre as medidas indicadas pelo MPPI estão: regulamentar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa por meio de decreto do Poder Executivo; abrir conta bancária específica vinculada ao CNPJ do Fundo; regularizar o cadastro do Fundo junto à Receita Federal e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, possibilitando a captação de recursos via Imposto de Renda; disponibilizar espaço físico, equipamentos e servidor capacitado para o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; e garantir veículo e motorista para a realização de diligências necessárias.
O Ministério Público alertou que a ausência de regulamentação do Fundo pode configurar omissão do Poder Público, sujeitando os gestores municipais a medidas judiciais, incluindo ações civis públicas, para assegurar a efetivação dos direitos da pessoa idosa.
O município deverá apresentar à Promotoria, no prazo de 30 dias, um cronograma com as ações previstas para o cumprimento da recomendação e, em até 60 dias, encaminhar documentos que comprovem a execução integral das medidas recomendadas.
Segundo o promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, a iniciativa visa fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa em Bela Vista do Piauí, garantindo o respeito aos seus direitos e ampliando as possibilidades de captação de recursos para programas sociais.