O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí para assegurar que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente do tipo de deficiência ou de serem condutoras do veículo.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, titulares da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, respectivamente. Nela, o MPPI sustenta que a Lei Estadual nº 4.548/1992 e normas da Secretaria da Fazenda restringem o benefício apenas a veículos especialmente adaptados para pessoas com deficiência física que sejam condutoras habilitadas, o que exclui autistas, pessoas com deficiência mental, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida que dependem de terceiros para sua locomoção.
Segundo as promotoras, essa restrição é discriminatória e inconstitucional, por violar princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à acessibilidade e à mobilidade, previstos na Constituição Federal, na Constituição do Piauí e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na ação, o MPPI requer a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, VII, da Lei Estadual nº 4.548/1992 e das normas infralegais da Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz-PI; a concessão de tutela de urgência para que o Estado se abstenha de exigir que a pessoa com deficiência seja condutora habilitada ou que o veículo seja adaptado como condição para a concessão da isenção; e a confirmação definitiva da decisão para assegurar o direito a todas as pessoas com deficiência que sejam proprietárias de veículos licenciados no Piauí. O processo tramita em caráter prioritário por envolver direitos fundamentais de pessoas com deficiência.