O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, obteve, nessa quinta-feira (18), a condenação do réu Antônio Pinheiro da Silva a 21 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, nas penas do art. 121, §2º, II, III, do Código Penal, contra Maria de Nazaré da Silva.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em março de 2005, em Teresina. Segundo a denúncia, a vítima morreu por anemia decorrente de lesão em vasos cervicais, caracterizando o meio cruel como qualificadora objetiva. Além disso, o representante ministerial sustentou a tese ao Conselho de Sentença para que fosse reconhecido o contexto de violência doméstica, já que o crime ocorreu em ambiente familiar.
A culpabilidade também repercute negativamente ao réu, já que ele foi até a casa de Maria de Nazaré e a matou, mesmo não tendo mais relacionamento amoroso com ela, ao mesmo tempo em que demonstra determinação no cometimento do crime, através das noves facadas desferidas contra a vítima, conforme conteúdo do laudo cadavérico.
Durante a sessão, o Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime, visto que havia indícios suficientes. O juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina determinou ainda que o condenado não poderá recorrer em liberdade, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).