O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar do Ministro Alexandre de Moraes (ADI 7.236/DF), suspendeu, nessa terça-feira (23), a aplicação da expressão “pela metade do prazo” do artigo 23, §5º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A medida é fundamental para garantir que milhares de processos em todo o país, e especialmente no Piauí, não sejam extintos por prescrição.

A regra, introduzida pela reforma da LIA em 2021 (Lei nº 14.230/2021), previa que o prazo de prescrição recomeçaria pela metade (4 anos) após cada interrupção. Essa alteração colocava em risco a continuidade de inúmeras ações judiciais, que poderiam ser arquivadas antes do julgamento final.

Impacto direto no Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) acompanha de perto o tema. Atualmente, o estado tem sob sua tutela mais de 700 ações de improbidade, totalizando cerca de R$ 68 bilhões em valores discutidos. A decisão do STF é fundamental para que o MPPI possa dar prosseguimento a esses processos, protegendo o patrimônio público e assegurando a responsabilização por atos ilícitos.

A suspensão da regra da “metade do prazo” permite que as ações sigam seu curso normal, mantendo a efetividade do combate à corrupção e à malversação de recursos públicos. Com a liminar, o prazo de prescrição intercorrente volta a ser integral, ou seja, 8 anos, o mesmo da prescrição original.

Ação coordenada para o resultado

A decisão do STF é resultado de um esforço coletivo de diversos Ministérios Públicos estaduais, com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e de associações de classe. A ação está em sintonia com a atuação estratégica do MPPI, que, por meio do Projeto “Prescrição Zero” do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CACOP), busca combater a impunidade e garantir o andamento célere das ações.

A medida do STF representa um avanço na defesa do interesse público e fortalece a atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio da sociedade piauiense.