Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a Justiça determinou a condenação de um dos responsáveis pela morte de Arilson Pereira de Farias, ocorrida em 2010, no município de São Raimundo Nonato. O caso foi levado ao Tribunal do Júri e resultou em uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para o principal acusado, Rogério da Silva Assis. Na ocasião, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula.

De acordo com a investigação, a vítima estava nas proximidades de um bar, em 21 de junho de 2010, quando sofreu graves agressões e morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Os denunciados iniciaram a violência por suspeitarem que a vítima teria furtado um par de tênis de um dos réus. Na noite do crime, Arilson chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

O réu Rogério da Silva Assis foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal). Já o acusado Abdias Pereira Barbosa Neto foi absolvido em razão do diagnóstico de esquizofrenia hebefrênica e será submetido a medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano.

A sentença, proferida pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, também declarou extinta a punibilidade de um terceiro acusado, Eloadi de Almeida Barbosa Junior, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Na decisão, proferida na última segunda-feira (22), no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato, o magistrado destacou que o réu Rogério da Silva Assis “não preenche as condições legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44, I e III, do Código Penal, tendo em vista que o crime foi cometido com violência”.