O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça – Procuradoria Especializada para Interposição de Recursos perante os Tribunais Superiores, interpôs, nesta segunda-feira (29), Embargos de Declaração contra acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que concedeu ordem de habeas corpus em favor de Erisvaldo da Cruz Silva.

O acórdão embargado declarou a ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 82413.131.10527.12686, requisitado diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial, e determinou o desentranhamento de todas as provas dele derivadas dos autos da Ação Penal nº 0809899-42.2024.8.18.0140.

Nos embargos, o MPPI aponta omissão e contradição na decisão, especialmente quanto aos efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, nos autos do RE 1.537.165/SP (Tema 1404 da Repercussão Geral), que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de relatórios de inteligência financeira obtidos sem autorização judicial.

A Procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, subscritora do recurso, destaca que o acórdão não enfrentou de forma específica a determinação do STF, que suspende os efeitos de decisões que anulam relatórios da UIF/COAF ou da Receita Federal, até julgamento definitivo pelo Plenário. Além disso, o MPPI sustenta que a decisão embargada incorre em contradição ao reconhecer a repercussão geral e, ainda assim, determinar o desentranhamento das provas.

O promotor de Justiça Mário Normando, coordenador do Grupo de Atuação Recursal (Garec) do MPPI, alerta para as graves consequências da manutenção da decisão: “Caso não seja reformada, essa decisão poderá resultar na soltura de diversos integrantes de facções além de inviabilizar processos judiciais relevantes, uma vez que toda a prova foi anulada. ”

O MPPI requer, portanto, que o Tribunal integre e corrija o acórdão, reconhecendo os limites da repercussão geral e a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, com vistas à adequada prestação jurisdicional e à preservação da legalidade na persecução penal.