A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Caoeduc) do Ministério Público do Piauí (MPPI), promotora de Justiça Fabrícia Barbosa, reuniu-se na manhã desta terça-feira, 14 de outubro, com representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para tratar da fiscalização do transporte escolar no estado. O encontro ocorreu na sede da Escola de Trânsito do Piauí, na zona Sul de Teresina, e contou com a participação da diretora de Infração do Detran-PI, Lorena Laginski, e da auxiliar da Diretoria de Infração, Teresinha Tôrres.

A reunião teve como objetivo fortalecer a parceria entre o MPPI e o Detran-PI, buscando estratégias conjuntas para assegurar maior segurança e regularidade no transporte escolar público. A promotora ouviu as representantes do Detran-PI sobre a forma como a fiscalização tem sido conduzida. Segundo informado, as vistorias são realizadas, em sua maioria, mediante solicitações feitas pelos próprios municípios. Em 2025, apenas nove municípios tiveram seus veículos de transporte escolar fiscalizados pelo Detran-PI, embora a legislação determine que todos os veículos destinados a essa finalidade sejam submetidos à inspeção obrigatória pelo órgão estadual de trânsito.

Durante a reunião, foi destacada a necessidade de cumprimento integral do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente os arts. 105, inciso II, e 136 a 138, que regulamentam a condução coletiva de escolares. O art. 105, inciso II, determina a exigência de equipamentos de segurança obrigatórios em veículos de transporte coletivo e escolar, prevendo que os veículos de transporte e de condução escolar deve possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O art. 136, por sua vez, dispõe que os veículos destinados ao transporte escolar somente podem circular mediante autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito estadual, devendo possuir registro como veículo de passageiros, ser submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, exibir faixa horizontal amarela com o dístico “ESCOLAR”, dispor de equipamento registrador inalterável de velocidade e tempo, possuir lanternas dianteiras e traseiras específicas e apresentar cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos fixados pelo CONTRAN. O art. 137 estabelece que a autorização deve estar afixada em local visível no interior do veículo, com indicação da lotação permitida, sendo vedado o transporte de número superior ao autorizado. Já o art. 138 define que o condutor deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN.

Ao final da reunião, as representantes do Detran-PI comprometeram-se a encaminhar ao Caoeduc a lista dos municípios já fiscalizados em 2025, com as respectivas irregularidades detectadas e as providências adotadas, para que o Caoeduc defina o fluxo de comunicações e encaminhamentos às Promotorias de Justiça com atribuição. Essas informações subsidiarão o planejamento conjunto das inspeções semestrais obrigatórias a serem executadas em todo o estado, bem como o posterior envio do cronograma das inspeções referentes ao primeiro semestre de 2026.

Deliberou-se, ainda, a realização de nova reunião com os seguintes órgãos: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com o objetivo de fortalecer a governança e as ações integradas de fiscalização do transporte escolar, respeitando as competências institucionais de cada entidade.