O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou, nesta sexta-feira (7), uma ação civil pública para exigir que a empresa Águas do Piauí regularize, de forma imediata e definitiva, o fornecimento de água potável no município de Piripiri.
A medida foi adotada após uma série de procedimentos instaurados pela 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, que constatou que a concessionária responsável pelo serviço de abastecimento violou o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de concessões públicas.
Na ação, protocolada com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, a Promotoria informa que já havia solicitado a normalização do serviço por meio da Notificação Recomendatória nº 23/2025. No entanto, a empresa não atendeu integralmente às recomendações, o que motivou o ingresso da medida judicial.
De acordo com o MPPI, o município enfrenta falhas sistêmicas e prolongadas no abastecimento, com interrupções totais ou parciais há mais de 30 dias em diversos bairros, situação que se agravou a partir de outubro de 2025. O documento cita que, em um dos casos mais recentes, a empresa anunciou a realização de um reparo emergencial, mas descumpriu todos os prazos divulgados, resultando em vários dias de desabastecimento em quase todo o perímetro urbano.
O promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, titular da 3ª Promotoria de Piripiri, destacou a gravidade da situação: “A população de Piripiri está sendo submetida a uma situação desumana e inaceitável. Não há seca, não há falta de água, há falhas operacionais e de sensibilidade com a realidade dos consumidores”, afirmou.
Na ação, o MPPI requer que a Águas do Piauí suspenda as cobranças referentes às faturas de outubro de 2025, apresente, em até 10 dias, um plano emergencial com cronograma de execução e investimentos de curto prazo, organize uma força-tarefa urgente para normalizar o fornecimento e suspensa os cortes na ligação de água até que o serviço esteja completamente estabilizado.
Para instruir a ação, a 3ª Promotoria reuniu reclamações registradas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal.
O Ministério Público requer, ainda, a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo. Em caso de deferimento, a empresa também deverá indenizar individualmente os consumidores prejudicados, por danos morais e materiais, com valores a serem apurados em fase processual.
A ação tramitará na 2ª Vara da Comarca de Piripiri.



