A 2ª Promotoria de Justiça de Barras expediu recomendação ao município para anular integralmente o Credenciamento nº 002/2025, realizado para aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e graxas. A medida foi adotada após análise técnica do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop), que identificou indícios de irregularidades no procedimento. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Glécio Setúbal.

Entre as ilegalidades apontadas estão: a inadequação da modalidade credenciamento, utilizada para objeto comum e competitivo, que deveria ser licitado por pregão eletrônico, conforme determina a Nova Lei de Licitações; a contradição no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que reconheceu a insuficiência do credenciamento para garantir fornecimento contínuo e preços competitivos; a pesquisa de preços incompatível com o mercado regional, resultando em sobrepreço estimado entre R$ 766 mil e R$ 1,04 milhão apenas no item gasolina comum; e o uso irregular de recursos federais vinculados à educação (FUNDEB e Salário-Educação) para despesas alheias à finalidade educacional. O valor global do credenciamento é de R$ 9,2 milhões.

Segundo o MPPI, a manutenção do procedimento representa grave risco de dano ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

O MPPI recomenda que o município deve, no prazo de 15 dias úteis, anular o credenciamento e suspender todos os contratos dele decorrentes, abstendo-se de realizar pagamentos; evitar a utilização irregular de recursos educacionais, garantindo sua aplicação exclusiva no transporte escolar; elaborar novo Estudo Técnico Preliminar, com pesquisa de preços abrangente e fundamentação adequada; instaurar procedimento licitatório regular na modalidade pregão eletrônico, assegurando ampla concorrência e economicidade; e adotar medidas de transparência e controle, disponibilizando informações no Portal da Transparência e implementando mecanismos internos de fiscalização.

A recomendação também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), à Câmara Municipal de Barras, ao Ministério Público Federal, ao MP de Contas, à Controladoria-Geral do Município, ao Cacop/MPPI e à imprensa local e regional, para garantir amplo controle social.

Ao fim do documento, o membro do Ministério Público Estadual destaca que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa contra os responsáveis.