O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia, obteve a condenação de dois acusados pela prática de homicídio qualificado, em julgamentos realizados nos dias 18 e 19 de novembro de 2025.
Em 18 de novembro, o réu Francisco das Chagas Martins Almeida foi condenado pelo homicídio de Raimundo Nonato Almeida, ocorrido em outubro de 2022, no povoado Carpina, zona rural de Cajueiro da Praia, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desavenças familiares relativas à posse de um imóvel e antecedido por reiteradas ameaças do acusado contra a vítima e outros membros da família. Segundo os autos do processo, a vítima, de 73 anos, foi atingida com um disparo de arma de fogo enquanto fazia a barba na varanda de casa, em situação que impossibilitou sua defesa.
O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena final para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de homicídio duplamente qualificado foi fixada em 35 anos, em regime inicial fechado, e 50 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
No dia 19 de novembro, foi realizado o julgamento de Erick Wendell de Sousa Lima, acusado de ter executado Carlos Renan Queiroz da Silva com disparos de arma de fogo dentro de uma barbearia no município de Cajueiro da Praia, em outubro de 2023.
Conforme apurado, o crime foi motivado por retaliação da facção criminosa da qual o réu era integrante, diante da prática de pequenos furtos realizados pela vítima, o que, segundo a denúncia, teria violado normas internas da facção. A vítima foi surpreendida pelos disparos enquanto estava sentada na barbearia.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, a pena foi fixada em 28 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.



