O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Pedro Paulo Alves Feitosa pelo crime de tentativa de homicídio, praticado contra Manoel Irmar Borges. O julgamento, com participação do promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, ocorreu na comarca de Simplício Mendes.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público. O júri reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, de acordo com o artigo 121, §2º, inciso II e com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Os autos do processo informam que o crime ocorreu no início da noite do dia 07 de dezembro de 2018, na zona rural do município de Campinas do Piauí. A vítima estava em seu estabelecimento comercial quando foi abordado pelo réu e, em seguida, atingido por um golpe de faca do tipo punhal na região do tórax.
A pena definitiva foi fixada em 11 anos de reclusão e deve ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença destaca a elevada reprovabilidade da conduta e registra que o réu se encontrava em liberdade provisória em razão de outro processo, em andamento na época do crime.
O juiz responsável pelo caso determinou o imediato cumprimento da pena, utilizando como fundamento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.



