A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública ajuizada por ato de improbidade administrativa contra o município de Sigefrego Pacheco, pela prática de acúmulo irregular de cargos públicos no âmbito da administração municipal, bem como por omissão administrativa em adotar providências para impedir ou sanar a irregularidade.
No pedido, o MPPI alegou que um servidor acumulou, entre março de 2015 e dezembro de 2016, os cargos de Secretário Municipal de Saúde de Sigefredo Pachego, e de Supervisor de Ensino das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino. Por fim, constatou-se que tal acúmulo se deu com ciência e anuência da Administração Municipal, a qual, mesmo alertada pelo MPPI e ciente da irregularidade, não adotou providências concretas e imediatas para cessar a ilicitude.
Ainda que a situação individual tenha sido posteriormente regularizada, permanece a necessidade de tutela inibitória, já que a irregularidade constatada decorreu de falha estrutural e omissão administrativa, sem demonstração de adoção de mecanismos permanentes de controle interno capazes de evitar a repetição do ilícito. A medida pleiteada é adequada, necessária e proporcional, a fim de garantir não apenas a cessação de práticas irregulares, mas também a prevenção de novas infrações ao princípio da legalidade administrativa.
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o município de Sigefredo Pacheco em abster-se de autorizar, permitir, manter ou tolerar a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. Além disso, adverte o município de que o descumprimento das obrigações impostas na sentença ensejará a adoção de medidas coercitivas.



