Ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Itanieli Rotondo resultou na condenação do prefeito do Município de Vera Mendes por improbidade administrativa. A representante do Ministério Público demonstrou que não foram prestadas contas nos anos de 2008 e 2009. O presidente da comissão de licitação também foi condenado, por conta de fraudes em processos para realização de obras. Os procedimentos licitatórios foram abertos anos depois de prestados os serviços correspondentes, em tentativa de conferir uma aparência de legalidade às despesas.
A Juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela decretou a perda da função pública dos dois reús e os declararam proibidos de contratar com o Poder Público durante três anos. O prefeito terá seus direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa no valor equivalente a cinco dos seus salários. O presidente da comissão de licitação terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa de três salários.