O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante participou de audiência conduzida pela juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Maria Luiza de Moura Mello Freitas, para discutir um acordo com o Sindicato Patronal dos Hotéis e Bares sobre a afixação de comunicados que expressem a proibição da permanência de crianças e adolescentes desacompanhados e do fornecimento de bebidas alcóolicas a esse público. Também participaram a Defensora Pública Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade, o presidente do sindicato patronal, Carlos Henrique Rodrigues Uchoa, e o advogado da entidade, Robert Figueiredo.
O sindicato sugeriu que os estabelecimentos disponibilizassem as informações livremente, de forma legível e visível. Em julho, o Ministério Público e a Defensoria Pública haviam conseguido determinação judicial para que os bares, restaurantes e empresas similares fossem obrigadas a providenciar a confecção de banner com os dizeres:
É PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU DOS RESPONSÁVEIS.
BEBIDA ALCÓOLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE.
PROIBIDA A VENDA, OFERTA, FORNECIMENTO, ENTREGA E PERMISSÃO DO CONSUMO DE BEBIDA ALCÓOLICA, AINDA QUE GRATUITAMENTE, AOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE.
Com o acordo, os estabelecimentos poderão divulgar as informações na forma que considerarem mais adequadas. Dentre as sugestões propostas pelo sindicato patronal, estão: imprimir, na primeira página do cardápio e na última, a informação que trata da lei da permanência de crianças e adolescentes; informar sobre a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores, nas páginas dos cardápios que forem destinadas à discriminação dos preços delas; em casas de shows e eventos, caso não haja um mural específico para informações ao público, colocar cartaz junto à bilheteria; imprimir os avisos nos ingressos dos shows e informes publicitários. As empresas que não dispuserem de cardápios ou informes que circulem diretamente entre os clientes deverão obrigatoriamente afixar junto ao caixa todas as informações sobre as proibições.
Os estabelecimentos devem manter junto à gerência ou aos caixas o Estatuto da Criança e do Adolescente e os textos legais correlatos na íntegra, para que todos os interessados tenham acesso, nos moldes do que já é praticado com o Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público concordou, pedindo inclusive a reforma da liminar. Será realizada uma audiência pública no dia 29 de novembro de 2012, às 10 horas, no Atlantic City – Espaço Helena Sousa, Avenida dos Expedicionários nº 840, São João.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de quaisquer produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores, além da hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, mas as crianças menores de dez anos só poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas pelos pais ou responsável.