Ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, Leida Maria de Oliveira Diniz e Maria Esther Ferraz de Carvalho resultou na condenação do Estado do Piauí a implantar o Piso Nacional do Magistério (R$1.451,00) aos servidores estaduais da educação básica, com a devida atualização anual. A sentença foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Mário José Lustosa Torres. A decisão ainda determinou que o Estado não poderá se valer de gratificações (como a gratificação de regência e a de gestão de sistemas) para alcançar o valor do piso – ou seja, o montante de R$1451,00 deve corresponder ao vencimento básico, e não à remuneração total do professor. O Poder Judiciário determinou também que deve haver reserva de um terço da carga horária dos docentes da educação básica para o horário pedagógico, o que significa que o profissional será remunerado pelo tempo gasto com atividades extraclasse, inclusive o preparo de aulas.

A ação foi elaborada em abril deste ano, durante a greve dos professores da rede estadual de ensino. O Ministério Público entende que a educação, como processo de desenvolvimento do potencial humano, é um direito público irrenunciável, requisito para promoção da dignidade das pessoas. O governo deve garantir o acesso pleno e igualitário ao ensino público, alocando os recursos necessários, sobretudo para a educação fundamental. “O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente”, argumentaram os representantes do Ministério Público.