O CAODEC tem por norte os objetivos definidos pelo Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Piauí 2010-2022.

 

4 Perspectiva dos Processos – Área Finalística

(…)

4.4 Objetivo: Promover a garantia da cidadania plena.

4.4.1 Estratégia: Garantir educação pública de qualidade.

 

4.4.1.1 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para fiscalizar e garantir vagas nas escolas públicas estaduais e municipais no ensino fundamental em todos os municípios do Estado.

4.4.1.2 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais ou judiciais para exigir a avaliação da qualidade de ensino e dos índices de evasão escolar (repetência, abandono, infrequência) em todos os municípios do Estado e o controle de acompanhamento do percentual de crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos, regularmente matriculados, que chegam a concluir o ensino fundamental.

4.4.1.3 Iniciativa estratégica: Promover atividades extrajudiciais ou judiciais para exigir a prestação dos serviços de educação com a qualidade estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em todos os municípios do Estado.

4.4.1.4 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para exigir a realização de campanhas de conscientização/mobilização da família (pais/discentes) sobre o acompanhamento escolar, violência e indisciplina na escola, dentre outros temas, em todos os municípios do Estado.

4.4.1.5 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais ou judiciais para exigir a elaboração e implementação de campanhas de educação para o trânsito, especialmente aquelas voltadas para os motoqueiros, em todos os municípios do Estado.

4.4.1.6 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais ou judiciais para exigir a realização de Estudo Especializado em Educação Social para fi ns de apuração dos déficits no setor da educação, visando subsidiar a correção das distorções encontradas.

 

4.4.1.7 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para exigir a contínua atualização dos profissionais que atuam na área da educação em todos os municípios do Estado.

 

4.4.1.8 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais ou judiciais para exigir a inclusão da educação ambiental, como temática transversal, nas propostas pedagógicas das escolas públicas de todos os municípios e do Estado.

4.4.1.9 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais ou judiciais para exigir a capacitação na área ambiental de professores da rede pública de ensino em todos os municípios e no Estado.

4.4.1.10 Iniciativa estratégica: Promover palestras, estimulando o diálogo com o Conselho de Alimentação Escolar, a fim de que este atue de forma eficiente no cumprimento de suas atribuições.

 

4.4.2 Estratégia: Fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à educação.

 

4.4.2.1 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para fiscalização das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação

(FUNDEB), do transporte escolar, e da merenda escolar.

4.4.2.2 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para fiscalização das verbas do FUNDEB, exigindo do Município a aplicação dos recursos nos moldes previstos em lei.

4.4.2.3 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para implantação e estruturação dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

4.4.2.4 Iniciativa estratégica: Promover ações extrajudiciais e judiciais para exigir dos municípios a prestação do transporte escolar na forma regulamentada Programa Nacional de Apona forma regulamentada pelo MEC, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), inclusive no que se refere aos veículos adaptados.

 

4.4.2.5 Iniciativa estratégica: Acompanhar a execução, pelos municípios, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exigindo a oferta de merenda escolar na forma regulamentada pelo MEC, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.