Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são instrumentos contábeis, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de captação de recursos para programas e projetos na área da infância e juventude. Devem existir no âmbito nacional, estadual e municipal (art. 88, IV do ECA), inclusive através de renúncia fiscal, por meio de doações que são deduzidas do imposto de renda.
Os recursos existentes no fundo da Infância devem ser utilizados ainda em politicas de acolhimento familiar, como o programa família acolhedora, desenvolvimento de ações de medidas socioeducativas e politicas públicas para a infância e a adolescência.
O Ministério Público do Estado do Piauí busca, com o presente projeto, suscitar aos municípios que criem e alimentem o Fundo da Infância e da Adolescência, nos 224 municípios piauienses.