toda criança tem direito a convivência familiar

 

 

 

     O Programa Eu tenho nome e sobrenome! tem como objetivo a realização de exames de vínculo genético (exame de DNA) com a finalidade de se garantir o direito de filiação de crianças e adolescentes e assim ajudar a diminuir os índices de subregistro de nascimento.

     O Ministério Público do Estado do Piauí atuou em parceria com o Poder Legislativo Estadual, o que resultou na edição da Lei Estadual nº 6.768/2016, que alterou a Lei Estadual nº 5.000, de 30 de dezembro de 1997 e possibilitou ao Ministério Público requerer a realização do exame de DNA, de forma gratuita, para aqueles que necessitarem e não puderem custear a sua realização.

Posteriormente foi formalizado o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2016 com a Secretaria de Estado de Saúde e que incumbiu o processamento do exame de DNA pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí “Dr. Costa Alvarenga” – LACEN/PI.

Foi realizado treinamento com os técnicos da saúde dos municípios para a coleta do exame na sede das Promotorias, sem necessidade de o interessado se deslocar até a Capital para fazê-lo.

Os interessados na realização do exame de DNA devem procurar a Promotoria de Justiça de seu município, que abrirá Procedimento Administrativo para investigar a paternidade/maternidade alegada e será marcada data a coleta de sangue para análise.

     O resultado do exame sai no prazo máximo de 90(noventa) dias.

 

 

 

 

 

Laboratório Central de Saúde Pública “ Dr. Costa Alvarenga”.

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