O Ministério Público e a Defensoria preocuparam-se com com a significativa quantidade de inquéritos policiais abertos por estupro de vulnerável. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente havia encaminhado nove cópias de autos com referências à estadia de crianças e adolescentes em hotéis de Teresina. “Nossa ação tem caráter preventivo na luta contra a prostituição infantil”, esclarece Ruszel Cavalcante, que coordena o Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude na capital.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o estabelecimento que hospedar crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem a autorização escrita deles ou da autoridade judiciária, deve ser penalizado com multa. Em caso de reincidência, pode ser determinado o fechamento do ponto por até quinze dias. Comprovada a reincidência dentro de um período inferior a trinta dias, o estabelecimento será definitivamente fechado, com a cassação de sua licença para operação.