É vedada a veiculação dos jingles em volumes elevados. “A poluição sonora atinge toda a população, sem exceções, afetando a saúde auditiva de crianças e adolescentes, o exercício da livre docência de professores e o aproveitamento escolar dos alunos na rede pública e particular de ensino, causando incômodo a idosos, enfermos e até mesmo àqueles que professam sua fé. Afeta também o serviço público, porque carros de som e carreatas trafegam com total inobservância da vedação de uso desses meios em distância inferior a 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e prédios públicos”, argumenta o Promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público também alerta para as festas com conotações eleitorais, que vão até altas horas da madrugada e nem sempre são realizadas em locais com tratamento acústico. Para contornar o problema, o Promotor de Justiça recomendou aos organizadores de eventos que se abstenham de realizar festas patrocinadas por candidatos ou partidos políticos, sendo totalmente vedada a utilização de equipamento para divulgação de números ou propostas. O Ministério Público lembra que a promoção de poluição sonora pode acarretar o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização criminal dos infratores, pelo contravenção penal de perturbação do sossego.
A Polícia Militar foi convidada para celeebração de um termo de cooperação técnica, para que haja a fiscalização constante dos candidatos.