A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições em defesa do consumidor, ajuizou ação civil pública contra empresa prestadora de serviços de ótica que estava realizando testes de vista e exames de refração em clientes, além de prescrever lentes de contato. A Cooperativa de Oftalmologistas do Piauí (COOESO/PI) havia representado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), ressaltando que tais atos só podem ser executados por médicos com a devida formação.

 

 

Depois de pedir informações à Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) e à Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem tributária, Econômica e contra a Relações de Consumo (DECCORTEC), o Ministério Público constatou que eram verdadeiras as denúncias da cooperativa, sendo que a empresa, além de estar funcionando com uma licença sanitária vencida, estava sendo investigada pelo desempenho de funções exclusivas dos oftalmologistas. A equipe de fiscalização do PROCON visitou a sede da ótica, ocasião em que o proprietário alegou que a realização do exame de refração e a prescrição de óculos e lentes não são atos privativos do médico.

 

De acordo com a COOESO, essa prática prejudica principalmente os pacientes, que não tem como saber se os profissionais são habilitados para realizar atendimento e solicitar exames. Assim, o consumidor é privado do direito à saúde.

 

A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa requereu a imediata suspensão das atividades laboratoriais exercidas na ótica, a busca e apreensão de aparelhos usados por médicos oftalmologistas para exames de refração e medição de grau e a determinação para que a empresa se abstenha de aviar óculos ou lentes de grau, realizar consultas, operar aparelhos ou praticar quaisquer atos privativos dos médicos. Caso os pedidos sejam julgados procedentes, devem ser suspensas todas as atividades que extrapolem a competência dos optometristas, já que o descumprimento das determinações implicará em risco à saúde pública.